Este é o blogue de “Um Dia Pela Vida” no concelho de Serpa. É um projecto da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) que visa mobilizar a comunidade em torno dos objectivos da Liga face a esta problemática: Celebrar a Vida; Recordar os que partiram vítimas desta doença; Lutar para que se encontre a cura e todos sejamos sobreviventes.
Historial
O que é um Dia pela Vida?
“Um Dia Pela Vida” é um evento organizado pela Liga Portuguesa Contra o Cancro no âmbito de um programa internacional promovido pela American Cancer Society. Actualmente 26 nações, em todos os continentes e mais de 5500 comunidades o fazem com os grandes objectivos de informar, educar, apoiar as comunidades locais para a prevenção e angariar fundos para os programas de prevenção, rastreio e outras actividades desenvolvidas por organizações como a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC).
Um Dia pela Vida é mais uma maneira de se lutar contra a doença, de forma privilegiada, porque todos somos convidados a fazê-lo em clima de celebração e festa em espectáculos, música, jogos, passeios e outras actividades.
De 12 de Fevereiro a 28 de Maio de 2011, irão desenrolar-se, no concelho de Serpa, várias destas iniciativas.
É, acima de tudo, uma reunião de comunidade onde todas as pessoas podem participar. Famílias, amigos, locais de trabalho, vizinhos, organizações comunitárias… partilhando um objectivo comum – apoiar a missão da Liga Portuguesa Contra o Cancro.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Estatuto dos Benefícios Fiscais


(Capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, artigos 61º a 66º)

Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas

(artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):  São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:  Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:  Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida,  com cancro ou diabéticos.  A dedução a efectuar não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.  

Deduções à colecta do IRS
Pessoas singulares  (artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):  Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a)     Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

b)    Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos;
 c)  As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.  

1 comentário:

Unknown disse...

...bela dupla!!!!;-)